Campanha da Home Office, UK
A prática de relações sexuais no contexto do casamento tem sido historicamente assumida como fazendo parte do contrato matrimonial estabelecido entre as partes, estando as mulheres obrigadas a cumprir os seus deveres sexuais, independentemente da sua vontade.
A violação marital foi até recentemente considerada uma impossibilidade legal, não sendo permitido às mulheres não consentirem o que a conjugalidade parece determinar por contrato.
Portugal, à semelhança da Áustria, Belarus, Butão, Hungria, México e Seychelles só decidiu criminalizar a violência sexual exercida contra as mulheres pelos seus maridos a partir de 1995, como resultado dos compromissos assumidos na Conferência de Pequim (ONU, 2000).
Não há, no domínio da violência sexual, impossibilidades legais. As mulheres não prestam serviços sexuais ao abrigo de nenhuma imposição contratual decorrente do matrimónio. Nem ao abrigo de qualquer outra imposição.
A sexualidade não se contratualiza pelo casamento. Assim como não se contratualiza o consentimento, nem a liberdade.
A palavra NÃO só tem um e apenas um significado.
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