Bolonha veio introduzir, no contexto do espaço europeu, mudanças muito específicas no sistema de ensino-aprendizagem. Não só a lógica por detrás da formação se alterou substancialmente, como se transformaram (em alguns casos se ajustaram apenas) as ferramentas que a corporizam.
Na psicologia em particular as mudanças estendem-se ao domínio do exercício da profissão e servem de suporte à criação de um regime relativamente complexo de certificação. De forma a homogeneizar a qualificação e a permitir a mobilidade dos/as psicológos/as, mas igualmente com o objectivo de garantir a qualidade dos serviços prestados por estes/as, foi instituída a figura do Diploma Europeu de Psicologia ou, se quisermos, o Certificado Europeu em Psicologia (EuroPsy). Este documento permitirá que os/as psicólogos/as sejam reconhecidos/as como tendo uma qualificação a nível europeu em Psicologia, qualificação essa que os/as certifica do ponto de vista do exercício da sua profissão.
Para a obtenção deste diploma são exigidos 6 anos de formação, sendo o último deles destinado à chamada prática supervisionada.
Os 3 primeiros anos de formação são dedicados à orientação dos/as alunos/as relativamente às diferentes sub-áreas da Psicologia, bem como a áreas afins e constituem a primeira fase de formação (1.º ciclo). Conferem o grau de bacharel (equivalente a licenciado/a).
Concluída a primeira fase os/as alunos/as ingressam no chamado 2.º ciclo, o qual confere o grau de mestre. Aqui o enfoque é a preparação para a prática profissional independente.
No 2.º ciclo, os 2 primeiros anos destinam-se a um aprofundamento, grosso modo, das competências de avalição, intervenção e investigação, culminando por isso mesmo num estágio com a duração mínima de 6 meses (2.ª fase) .
Ultrapassada esta fase deverá seguir-se então um ano de prática supervisionada (3.ª fase: não confundir com 3.º ciclo!), sem o qual a certificação não pode ser atribuída.
Terminado o 2.º ciclo os/as alunos/as poderão prosseguir para o 3.º ciclo, obtendo com a sua conclusão o grau de doutoramento.
Resumindo: a prática profissional independente só pode ser exercida se forem concluídas com êxito as 3 fases descritas anteriormente, as quais incluem a obtenção do grau de bacharel e de mestre, bem como a realização da prática supervisionada.
Todas estas questões poderão ser aprofundadas em:
http://www.efpa.be/
Para um download directo do Europsy clique em:
http://www.efpa.be/doc/EuroPsyJune%202006.pdf
sexta-feira, junho 01, 2007
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