quarta-feira, abril 23, 2008

Aprendam...

"A desarrumação numa casa de banho desperta no marido vontade de ir tomar banho fora de casa."
(Jornal das Moças, 1965)

Dentre os ditos retirados de revistas femininas dos anos 50 e 60, compilados no blog da Carla, encontra-se este. É muito explícito nos seus ensinamentos (como aliás todos os outros) e cristalino na culpabilidade que atribui às donas de casa (essas fadas do lar sem asseio...vulgo, porcalhonas) pelas supostas (mas legítimas) "facadinhas no matrimónio" dadas pelos maridos.

Não é certamente por acaso que até hoje as mulheres continuam a aparecer associadas aos produtos de limpeza (milagrosos por sinal) que tornam as casas de banho lugares idílicos para qualquer romance. Esposas dedicadas, mães extremosas ou mulhereres sofisticadas cujas vassouras ou esfregonas parecem ter sido decalcadas de um qualquer matrix dos tempos pós-modernos...são variados os exemplares dessa espécie que assegura a higiene dos prezados companheiros, mantendo imaculadas as sanitas, os bidés e as banheiras (já para não falar no chão que suas excelências pisam...solo sagrado, pois está claro).

Mulheres deste país aprendam: se querem salvar os vossos matrimónios mantenham as vossas casas de banho sempre arrumadas. Não vá dar-se o caso da vossa falta de asseio ser fundamento para divórcio!

p.s. Passaram quase 50 anos desde a publicação daquela revista...terá mudado assim tanta coisa nesta visão em torno daquilo que compete às mulheres? E que descompete aos homens?

2 comentários:

Geraldina disse...

A própósito do teu blog...

No início dos anos 70, as mulheres eram tratadas assim:

Na família:
O Código Civil reconhecia ao marido a qualidade de chefe de família, conferindo-lhe o poder de decidir (sozinho) na generalidade dos assuntos da vida conjugal. Cabia-lhe a administração dos bens do casal, incluindo os bens próprios da mulher, enquanto à mulher incumbia o governo doméstico. Além disso, embora, em teoria, coubesse a ambos os pais a guarda e regência dos filhos, a lei atribuía especialmente ao pai, como chefe de família, os poderes de defender, representar e emancipar os filhos, bem como os de orientar a sua educação e administrar os seus bens.Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido

No trabalho:

A lei que regulava o contrato individual de trabalho, consagrava um capítulo autónomo ao trabalho das mulheres, onde se previa um estatuto de subalternidade.O contrato de trabalho celebrado com mulher casada era válido, mas concedia-se ao marido a possibilidade de se opor à sua celebração ou manutenção por razões ponderosas.Na época, as mulheres estavam impedidas de ter acesso a profissões como as da carreira diplomática e da magistratura, e certas profissões, como a de enfermeira e hospedeira do ar, implicavam a limitação dos direitos das mulheres que as exerciam, como o direito de casar.


O direito penal:

O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses para fora da comarca. Tal atenuante só era extensiva à mulher se a amante do marido fosse por ele "teúda e manteúda" na casa conjugal.O mesmo Código declarava lícita a abertura de correspondência da mulher pelo marido.


Tudo isto só mudou depois de Abril e por causa de Abril. Por isso, festejemos Abril. O esquecimento, dos homens e mulheres livres, é a pior forma de ingratidão.

Geraldina (Ana Albuquerque)

Sofia Neves disse...

Festejemos Abril...mas mais do que isso: sejamos Abril.
Beijo grande e benvinda ao meu cantinho.